Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 02/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente deliberação entra em vigor no dia 5 de agosto de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março