A Unidade de Administração de Sistemas exerce a sua actividade no âmbito do planeamento, da implementação, da gestão e da manutenção de serviços e infra-estruturas de computação.
É dirigida por um coordenador técnico, do grupo de pessoal de informática, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Administrar e gerir as infra-estruturas de computação da FEUP;
- b)Administrar e gerir as infra-estruturas de e-learning;
- c)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infra-estruturas;
- d)Gerir os acessos, incluindo a atribuição de recursos de acordo com os regulamentos vigentes;
- e)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua actualização;
- f)Instalar, configurar e administrar os serviços disponibilizados por esses sistemas, assegurando as actualizações necessárias;
- g)Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;
- h)Criar serviços de distribuição de aplicações através da rede, nomeadamente as de domínio público e as de que a FEUP dispõe no âmbito de licenças de campus;
- i)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- j)Manter e desenvolver as infra-estruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respectiva disponibilização à comunidade FEUP, competindo-lhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;
- k)Manter a documentação sobre as infra-estruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- l)Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
- m)Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como em situações de excepção, elaborando, nomeadamente, planos de contingência;
- n)Apoiar tecnicamente a comunidade FEUP e as outras unidades do CICA, particularmente a UMSU;
- o)Apoiar a direcção do CICA na elaboração de regulamentos de acesso e de utilização da infra-estrutura de rede;
- p)Assessorar a direcção do CICA nos estudos conducentes à definição da política a adoptar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico.