- 1 -As taxas devidas pela ocupação do Mercado são as constantes do anexo VI.
- 2 -As taxas devidas pelas atividades de educação não formal são as constantes do anexo VII.
- b)O artigo 8.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º — Competências transferidas e delegadas da CML
Vigente desde: 23/09/2026