- 1 -O prémio, no valor de 3.000,00 EUR (três mil euros), destina-se a distinguir o melhor trabalho científico e/ou académico, apresentado a concurso.
- 2 -O prémio não pode ser dividido.
- 3 -O júri, constituído nos termos do artigo 4.º, pode, ainda, conceder no máximo duas menções honrosas aos trabalhos apresentados, sem atribuição de prémio pecuniário.
- 4 -O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, caso considere, de forma fundamentada, que os trabalhos apresentados não possuem qualidade.
Artigo 3.º — Prémio
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025