- 1 -A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em sete exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
- 2 -É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato no curso de especialização e a apresentação de um relatório do orientador e do co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.
- 3 -Poderá, nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e noutros devidamente justificados, o presidente do conselho directivo da FMUP autorizar a prorrogação do prazo para a entrega e defesa da dissertação para além do fim do 4.º semestre, não podendo a prorrogação, nos casos dependentes de justificação, ultrapassar os 12 meses.
Artigo 17.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 10/09/2004
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Em vigor desde 10/09/2004