- 1 -A comissão de coordenação do curso e do mestrado é constituída pelo coordenador, necessariamente um professor da FMUP, que preside, e por três vogais, obrigatoriamente docentes da Universidade do Porto.
- 2 -A comissão de coordenação do curso e do mestrado é nomeada por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da FMUP, e poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes às instituições a que se refere o artigo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Comissão de coordenação do curso
Vigente desde: 10/09/2004
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Em vigor desde 10/09/2004