Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento n.º 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
- 1 -Os atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão submeter a sua candidatura ao Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018, mediante apresentação do seu curriculum vitae.
- 2 -A avaliação das candidaturas por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana e atribuição do Título de Especialista em Genética Humana será realizada até 31 de julho de 2018.
Artigo 36.º
- 1 -Os farmacêuticos não especialistas em Análises Clínicas que exerçam a sua atividade em Genética Humana por um período igual ou superior a 8 anos podem submeter a sua candidatura ao Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018, mediante apresentação do seu curriculum vitae.
- 2 -Após avaliação das candidaturas por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, os candidatos deverão prestar provas curriculares a realizar até 31 de julho de 2018, para a obtenção do Título de Especialista em Genética Humana.