O artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril e n.º 602/2022, de 19/05, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
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- b)João Luís Torres Marques, autorizado a subdelegar:
- i)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee) do n.º 1 e nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º;
- iv)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- v)No coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 2.º;
- c)Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, autorizada a subdelegar, nas coordenadoras de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas a), b), d), f), h) i), j), k) e l) do artigo 3.º;
- d)...
- e)Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas b), c), d), f), n), o), p), r) e s) do n.º 1 do artigo 5.º;
- f)...
- g)Raul Manuel Dias Félix, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, no coordenador de si direta e hierarquicamente dependente os poderes conferidos nas alíneas b), d) e g) do artigo 7.º;
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -Todos os atos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao delegante ou subdelegante.
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