- 1 -As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos das três Universidades, no prazo máximo de 90 dias.
- 2 -A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade onde o aluno se matriculou, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado, mencionando tratar-se de um grau conjunto conferido pelas Universidades de Lisboa, Católica Portuguesa e Nova de Lisboa.
Artigo 15.º — Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 24/04/2009
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