Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC):
- a)Coordenar a atividade jurídica do ICNF, I. P.;
- b)Propor superiormente orientações de serviço em matéria jurídica destinadas a garantir a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos e assegurar o seu cumprimento pelos serviços centrais e desconcentrados;
- c)Elaborar pareceres e estudos legislativos de apoio à preparação dos projetos de diplomas legais e regulamentos no âmbito das atribuições do ICNF, I. P.;
- d)Elaborar pareceres, informações, respostas a recursos e impugnações administrativas, através dos trabalhadores com funções de apoio jurídico do GAJC ou dos serviços desconcentrados;
- e)Assegurar, através dos trabalhadores com funções de apoio jurídico afetos ao GAJC ou a outras unidades orgânicas dos serviços desconcentrados, autorizados para o exercício da advocacia em exclusividade, o patrocínio judicial nas ações judiciais em que o ICNF, I. P. seja parte, quer diretamente, quer propondo a constituição de mandatários ou a representação pelo Ministério Público;
- f)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços do ICNF, I. P., designadamente na elaboração de manuais de procedimentos, propostas de decisões e regulamentos de suporte à gestão, contratos e protocolos;
- g)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido e designar os instrutores de entre os trabalhadores do GAJC, dos serviços centrais ou desconcentrados do ICNF, I. P.;
- h)Assegurar a coordenação e atualização da informação constante do Sistema de Gestão Integrada de Contraordenações (gIC), em articulação com as DGAL;
- i)Coordenar juridicamente os procedimentos contraordenacionais desenvolvidos nas DGAL;
- j)Disponibilizar informação jurídica de interesse para o ICNF, I. P. através das plataformas e sistemas de informação internos.