- 1 -Sob a dependência do diretor compete ao Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB), em estreita articulação com as Divisões Regionais de Vigilância Preventiva e Fiscalização:
- a)Coordenar no nível nacional as funções de vigilância preventiva e fiscalização, levadas a cabo pelos vigilantes da natureza ao serviço nas direções regionais, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;
- b)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, o controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais, em articulação com o Departamento de Gestão e Valorização da Floresta;
- c)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
- d)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores, em articulação com o Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF);
- e)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação em matéria de bem-estar animal dos animais de companhia, sob responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com o Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia (DBEAC);
- f)Promover ações e campanhas nacionais de fiscalização orientadas para as matérias sob responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais autoridades públicas com competência de fiscalização, inspeção e auditoria, assim como com as autoridades judiciárias;
- g)Promover ações de formação e capacitação, assim como coordenar e propor estratégias de atuação e coordenação nacional internas ao ICNF, I. P. e em coordenação com entidades externas.
- 2 -Compete à Divisão de Conservação e Monitorização (DCM):
- a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
- b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), na respetiva área de competências;
- c)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
- d)Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;
- e)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
- f)Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
- g)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na monitorização, gestão da biodiversidade e geodiversidade, bem como na recolha e análise de dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- h)Assegurar a rede de monitorização dos valores naturais;
- i)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos de gestão para as áreas classificadas;
- j)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos específicos de ação relativos a espécies, habitats e geossítios;
- k)Promover a obtenção e validar a informação necessária de suporte do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas;
- l)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento das normas e orientações para as ações de conservação ex situ e de recuperação de fauna selvagem.
- 3 -Compete à Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC):
- a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
- b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB, na respetiva área de competências;
- c)Assegurar a coordenação da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) no âmbito da sua proteção, gestão, valorização e promoção;
- d)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
- e)Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;
- f)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, através de conhecimento especializado, na dinamização, definição e execução das políticas de ordenamento e de gestão das áreas incluídas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, de valorização dos recursos naturais e da biodiversidade, cumprindo os objetivos da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas;
- g)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
- h)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração dos instrumentos de gestão territorial da sua competência;
- i)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos de gestão para as áreas classificadas;
- j)Assegurar a realização do mapeamento dos serviços dos ecossistemas contribuindo para a disponibilização da informação de base territorial de forma a apoiar a remuneração desses serviços;
- k)Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) em articulação com as direções regionais;
- l)Gerir a marca "Natural.PT" em articulação com as direções regionais;
- m)Coordenar e acompanhar ao nível nacional o planeamento, conceção e construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;
- n)Coordenar, acompanhar e avaliar ao nível nacional o desenvolvimento de projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- o)Coordenar centralmente os procedimentos de licenciamento e autorizações e de preparação pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e emitir orientações técnicas de caráter vinculativo, em articulação com as direções regionais.
- 4 -Compete à Divisão de Aplicação de Normativos (DAN):
- a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
- b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB na respetiva área de competências;
- c)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
- d)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
- e)Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
- f)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a coordenação das funções da autoridade científica;
- g)Disponibilizar orientações para que sejam assegurados os processos de credenciação e licenciamento previstos na legislação e regulamentação de proteção às espécies ameaçadas em vigor, bem como as medidas com vista à reposição da legalidade;
- h)Assegurar as competências do ICNF, I. P., em articulação com as outras unidades orgânicas, no âmbito do regime jurídico relativo às espécies exóticas invasoras, nomeadamente em matéria de elaboração e aprovação de normas e procedimentos para seu controlo e erradicação;
- i)Assegurar a coordenação da rede nacional de centros de recuperação para a fauna e participação nos processos de licenciamento de parques zoológicos;
- j)Regulamentar e assegurar orientações para a gestão do acesso e exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna autóctone;
- k)Coordenar a aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos genéticos da flora e da fauna, bem como de micro-organismos, em colaboração com o DPPRE.
Artigo 5.º — Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB)
Vigente desde: 25/01/2024
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