O Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF) tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual e as seguintes:
- a)Coordenar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
- b)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, atualização e execução dos planos de gestão florestal e demais instrumentos de intervenção;
- c)Coordenar e gerir, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados e em colaboração com o DGAFSI, as bases de dados de ordem documental, processual e estatística que estão associadas ao regime florestal e promover a sua integração em sistema de informação geográfica de natureza territorial e cadastral;
- d)Promover a aplicação e gestão do regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
- e)Estudar, propor, harmonizar, apoiar e avaliar, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados, as normas e procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios;
- f)Coordenar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, a elaboração do plano e do relatório anual de atividades específicos para as áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- g)Promover, apoiar e monitorizar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados e com os departamentos competentes para o efeito, a execução de projetos de gestão, defesa e valorização das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- h)Fomentar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
- i)Colaborar no planeamento da rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- j)Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização, em articulação os serviços territorialmente desconcentrados, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- k)Monitorizar a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
- l)Estudar, propor e uniformizar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, os procedimentos de inventariação de material lenhoso, integrando os dados num sistema único de informação de apoio à gestão, uniformizando os documentos de registo e de relatório de dados;
- m)Coordenar e regular, em observação das normas de orientação aprovadas, os planos anuais de alienação de produtos lenhosos e não lenhosos propostos pelas direções regionais, monitorizar e divulgar resultados;
- n)Estudar, propor e administrar o sistema centralizado de recolha e processamento de dados de gestão e administração das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P., em articulação com o DGAFSI, para apoiar as atividades de gestão e de administração, para sustentar as iniciativas de interação entre o Estado e a sociedade e para dar cumprimento ao dever de informar e comunicar sobre os domínios da sua ação nas áreas públicas florestais.