- 1 -O IPQ, bem como os parceiros e equipa de gestão não são responsáveis, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da entidade incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais, financeiras e outras.
- 2 -São da responsabilidade exclusiva da entidade incubada quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, na concretização do projeto incubado bem como no desenvolvimento de outras atividades conexas.
Artigo 16.º — Isenção de responsabilidades
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024