- 1 -No INOVA Quality Hub existem os seguintes tipos de incubação:
- a)Pré-Incubação - fase de validação da ideia de negócio no mercado e validação do respetivo modelo de negócio;
- b)Incubação - a partir do momento em que lança o produto/serviço no mercado.
- 2 -Os prazos de incubação têm os seguintes limites
- a)Pré-Incubação - limite máximo de 12 meses;
- b)Incubação - por um período de um ano, renovável até cinco anos.
- 3 -A prorrogação dos prazos referidos no número anterior fica sujeita a aprovação do Conselho Diretivo do IPQ, mediante proposta da equipa de gestão.
- 4 -O modelo de incubação e os serviços associados descritos no artigo 5 poderá ser efetuado em dois formatos: incubação física e virtual.
- 5 -A incubação física difere apenas da incubação virtual pela existência de espaço físico de trabalho na Incubadora, mantendo-se, contudo, para ambas, os mesmos pressupostos, direitos e deveres.
Artigo 7.º — Tipos, prazos e modelos de incubação
Vigente desde: 25/09/2024
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