O título de professor emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material e não responsabiliza a Universidade do Porto por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.
Artigo 12.º
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004