- 1 -Os veículos novos e os veículos importados usados aos quais tenha sido atribuída matrícula nacional, realizam nos CITV da categoria B uma primeira inspeção técnica para efeitos de certificação ADR.
- 2 -No caso da primeira inspeção técnica, para efeitos de certificação de aprovação nos termos do 9.1.3 da parte 9 do Acordo ADR, com a última redação em vigor, o requerente apresenta, no momento da inspeção, os seguintes documentos:
- a)Apresentação do certificado de matrícula;
- b)Declaração original do fabricante, ou do representante oficial da marca, atestando que o veículo cumpre os requisitos pertinentes da Parte 9 do ADR em vigor.
- 3 -Para os veículos que já possuem certificação ADR, é realizada uma inspeção técnica anual para efeitos de revalidação da mesma, devendo o requerente apresentar:
- a)Certificado de matrícula;
- b)Certificado ADR anteriormente emitido.
Artigo 3.º — Veículos novos e veículos importados
Vigente desde: 30/09/2024
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