- 1 -Os pedidos de emissão do certificado de aprovação ADR são tramitados preferencialmente por via eletrónica, através do serviço de receção de pedidos online, do IMT, I. P.
- 2 -Quando, por motivo de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, o pedido de emissão do certificado de aprovação ADR do veículo pode ser efetuado por qualquer outro meio previsto na lei.
- 3 -Para o efeito, os interessados devem apresentar num dos serviços desconcentrados do IMT, I. P. o pedido instruído com os seguintes elementos:
- a)Formulário Modelo n.º 9 do IMT, I. P., preenchido e assinado;
- b)Certificado de inspeção modelo n.º 113, emitido pelo CITV da categoria B;
- c)No caso dos veículos-cisterna ou veículos-bateria, autorização de utilização emitida pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), no âmbito do licenciamento de cisternas ou por organismo legalmente competente para o efeito.
- d)Comprovativo do pagamento da pretensão correspondente ao pedido de certificação, efetuado através dos meios de pagamento disponibilizados para o efeito.
- 4 -Com a conclusão do processo, o certificado de aprovação ADR é remetido para o endereço do requerente.
- 5 -O interessado deve requerer a emissão de novo certificado de aprovação ADR, se o anterior deixou de ser válido por força da atualização da informação relativa ao certificado, ou em virtude de ter expirado o prazo de validade do mesmo.
Artigo 6.º — Tramitação dos pedidos de emissão do certificado de aprovação ADR
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024