- 1 -Em todos os locais de trabalho deve ser afixado, em lugar bem visível, o mapa de horário de trabalho.
- 2 -Nos casos de horário de trabalho por turnos, o mapa deve ainda indicar a escala de rotação, se existir.
- 3 -A composição dos turnos, de harmonia com a respetiva escala, faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.
Artigo 23.º — Mapa de horários de trabalho
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022