- 1 -As taxas devidas pela utilização do PPA e as respectivas regras de aplicação constam do Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS.
- 2 -O não pagamento das facturas emitidas pelo IPTM, I. P. - DS, no prazo fixado, determina a perda do direito à utilização do PPA.
Artigo 18.º — Taxas de utilização de instalações e serviços do PPA
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009