- 1 -A quadra de bóias destina-se única e exclusivamente ao estacionamento das embarcações de pesca autorizadas pelo IPTM, I. P. - DS e o seu uso implica o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS.
- 2 -O IPTM, I. P.-DS não se responsabiliza por furtos ou outros actos de vandalismo que possam ocorrer nestas zonas.
Artigo 5.º — Quadra de bóias de estacionamento
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009