À estrutura orgânica Bombeiros compete:
- a)As ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública
- b)Assegurar a coordenação do pessoal;
- c)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas dos bombeiros;
- d)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas