- 1 -Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, o município de Coruche tem uma estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis (departamento, divisões) por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
- a)Na construção, manutenção e conservação de equipamento rural e urbano;
- b)Energia;
- c)Transportes e telecomunicações;
- d)Educação;
- e)Património, cultura e ciência;
- f)Tempos livres e Desporto;
- g)Saúde;
- h)Ação Social;
- i)Habitação;
- j)Proteção Civil;
- k)Ambiente e Saneamento urbano;
- l)Defesa do Consumidor;
- m)Promoção do Desenvolvimento;
- n)Ordenamento do Território e Urbanismo;
- o)Cooperação externa;
- p)Outras atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Coruche, é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada.
- 3 -O Modelo de estrutura orgânica flexível comporta uma organização nas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento - unidade orgânica nuclear, de gestão de áreas específicas de atividade do município, cabendo-lhe a coordenação a todos os níveis dos serviços dele dependentes.
- b)Divisões - unidades orgânicas flexíveis, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional.
- c)Cargos de direção intermédia de 3.º grau - unidades orgânicas, com atribuições específicas em determinada área.
- d)Subunidades orgânicas - Unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
- e)Núcleos/Setores/Serviços/Gabinetes - Serviços de caráter técnico, administrativo e/ou logístico, que desempenham uma atividade incluída numa área funcional ou prestam apoio de natureza administrativa ou política aos órgãos municipais.
- 4 -Para o desenvolvimento das suas atividades, o município de Coruche tem o Organograma que constitui o anexo I.
Artigo 3.º — Objeto e modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 26/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019