Ao Serviço de Gestão Urbanística compete:
- a)Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
- b)Informar e instruir os processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos urbanos, bem como aqueles em que, por disposição expressa e específica, se remete para o regime jurídico da urbanização e da edificação;
- c)Instruir e analisar o licenciamento de estabelecimentos industriais, cuja competência seja do município;
- d)Instruir e analisar o licenciamento de instalações de armazenagem de combustíveis;
- e)Instruir e analisar as inspeções periódicas e extraordinárias e reinspeções às instalações de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da sua utilização;
- f)Instruir e analisar a instalação das intra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
- g)Instruir e analisar o licenciamento da instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como de estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços;
- h)Promover o licenciamento de empreendimentos turísticos;
- i)Instruir e analisar os processos relativos a pedidos de ocupação de espaço público e emitir parecer sobre os mesmos;
- j)Promover os demais pedidos de licenciamento não atribuídos a outros serviços;
- k)Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe de divisão;
- l)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação do chefe de divisão;
- m)Assegurar o atendimento dos munícipes;
- n)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- o)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente determinadas.