À Reabilitação Urbana e Habitação compete:
- a)Coordenar processos relacionados com a requalificação de áreas degradadas;
- b)Promover a política de habitação do município
- c)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração, reabilitação e revitalização urbana;
- d)Executar os Planos Estratégicos de Reabilitação Urbana;
- e)Elaborar planos de salvaguarda do património histórico e cultural edificado;
- f)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado.