- 1 -A gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores ou dirigentes dos serviços como forma adequada de desconcentração de poderes.
Artigo 76.º — Superintendência, coordenação e desconcentração
Vigente desde: 26/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019