- 1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes, o Diretor de Departamento será substituído pelo Chefe de Divisão ou cargo de direção intermédia de 3.º grau, a designar por este ou por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas, os Chefes de Divisão serão substituídos por funcionários a designar pelo respetivo superior hierárquico ou por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 78.º — Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Vigente desde: 26/12/2019
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