- 1 -A substituição de embarcação utente do PPQ por outra está condicionada à autorização do IPTM, I. P. - DS e ao pagamento das taxas estabelecidas no Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS.
- 2 -O IPTM, I. P. - DS poderá, por razões de interesse portuário devidamente fundamentadas, cancelar as avenças celebradas sem que o utente tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 19.º — Mudança de embarcação
Vigente desde: 13/05/2009
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Em vigor desde 13/05/2009