- 1 -A zona destinada ao estendal de redes é o único local no PPQ onde se pode proceder à limpeza e secagem a descoberto de redes, sendo os seus utilizadores responsáveis pelos bens que lá depositarem.
- 2 -As redes de pesca, logo que limpas e secas, deverão ser removidas e armazenadas em local apropriado.
- 3 -A utilização desta zona para estendal, limpeza e secagem de redes é gratuita até aviso em contrário do IPTM, I. P. - DS.
- 4 -São aplicadas taxas de ocupação de harmonia com o Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS, bem como as penalidades legalmente previstas, aos responsáveis pela permanência de redes para além do período de tempo considerado necessário à sua limpeza e secagem.
Artigo 5.º — Estendal de redes
Vigente desde: 13/05/2009
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Em vigor desde 13/05/2009