- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores e demais colaboradores que utilizam recursos informáticos, devem atuar de acordo com os princípios éticos e de conduta constantes do presente Código.
- 2 -Na utilização de recursos informáticos da JF-SSB, o trabalhador e/ou colaborador é responsável pelo mesmo e fica sujeito às seguintes obrigações:
- a)Os recursos informáticos, tais como, computadores, redes, equipamentos periféricos, aplicações ou dados, apenas podem ser utilizados para atividades inerentes aos serviços;
- b)Os recursos informáticos devem ser utilizados apenas por aqueles que a eles têm legítimo direito de acesso e autorização;
- c)Os utilizadores dos meios informáticos devem respeitar sempre, as normas de segurança informática, designadamente na utilização da password que é intransmissível, não podendo ser divulgada, cedida ou utilizada para defraudar ou contornar quaisquer sistemas ou registos de controlo interno.
- 3 -Os recursos informáticos não podem ser utilizados para fins pessoais ou para proveito próprio, em atividades de índole ofensiva da dignidade humana, ilegais, ilegítimas ou que de alguma forma possam afetar a imagem da JF-SSB, quer concretizadas, ou mesmo na forma tentadas.
- 4 -Assim como, não é permitido, designadamente:
- a)Aceder a dados de outros utilizadores, estejam os dados protegidos ou não, sem permissão expressa dos próprios;
- b)Fornecer ou tentar fornecer informação ou identificação incorreta, na tentativa de aceder a recursos alheios;
- c)Ler ou tentar ler, mensagens de correio eletrónico alheias;
- d)Manter ou visualizar, em qualquer equipamento, informação ofensiva ou obscena;
- e)Enviar mensagens de correio eletrónico anónimas ou em nome de outrem, bem como mensagens de conteúdo ofensivo ou obsceno;
- f)Interferir ou prejudicar o trabalho de outro utilizador, seja qual for o meio utilizado, mesmo na forma tentada;
- g)Tentar, deliberadamente, aceder, intercetar, utilizar recursos ou equipamentos informáticos, bem como aceder a redes, aplicações, dados e comunicações relativamente aos quais não tenha direito de acesso ou de utilização;
- h)Aceder, reproduzir ou publicar, na forma consumada ou tentada, sem autorização, informação constante das aplicações informáticas da JF-SSB, nomeadamente o conteúdo total ou parcial de ficheiros ou outras informações;
- i)Usar os recursos informáticos para a prossecução de atividades internas ou externas, ilegítimas, ilegais, fraudulentas, ou que de alguma maneira resultem danosas para a JF-SSB;
- j)Danificar qualquer equipamento, aplicação, infraestrutura de comunicação e ou repositório de dados;
- k)A apropriação indevida de quaisquer equipamentos da JF-SSB.
- 5 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores, incluindo os que têm funções de administrador do sistema, têm o dever de comunicar ao superior hierárquico ou à unidade organizacional responsável pela informática, qualquer tentativa de acesso não autorizado ou uso indevido de recursos informáticos.
Artigo 26.º — Recursos Informáticos
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024