- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os trabalhadores e demais colaboradores devem ter sempre presente que a JF-SSB se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de bens, serviços e/ou empreitadas de obras públicas e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ter presente que para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve também ser considerado o respetivo comportamento ético e o disposto na legislação.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
Artigo 29.º — Relacionamento com Fornecedores
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024