- 1 -O regime de precedências não é aplicado.
- 2 -Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, de relatórios ou de memorandos. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
- 3 -A avaliação de conhecimentos será expressa por uma classificação na escala numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
- 4 -O aluno com classificação igual ou superior a 10 valores é considerado aprovado; o aluno com classificação inferior a 10 valores é considerado reprovado e poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
- 5 -A avaliação final da componente curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
10 a 13 - Suficiente;
14 e 15 - Bom;
16 e 17 - Muito bom;
18 a 20 - Excelente;
conforme estipulado nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 11.º — Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006