- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Farmácia ou Ciências Farmacêuticas, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, doravante designada por FFUL;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FFUL.
Artigo 3.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006