- 1 -O curso contará com uma comissão coordenadora, que incluirá um presidente e dois vogais.
- 2 -A comissão coordenadora será nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Letras, por períodos de três anos, sob proposta da comissão coordenadora do Departamento de Ciências e Técnicas do Património, ouvida a Secção de Museologia.
- 3 -À comissão coordenadora do curso incumbirão as tarefas definidas pelo presente regulamento e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- 4 -A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco das disciplinas que vigorarão no ano lectivo seguinte.
Artigo 3.º — Comissão coordenadora do curso
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2004