- 1 -O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:
- a)Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e
- b)Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
Artigo 8.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 27/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2009