- 1 -Os membros do Conselho de Gestão podem renunciar ao cargo, através de declaração fundamentada escrita dirigida ao Reitor com conhecimento ao Conselho de Curadores, a qual produz efeitos na data da sua apresentação não carecendo de despacho de aceitação.
- 2 -Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor cessam funções no termo do mandato deste, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo, pelo Conselho de Curadores, sob proposta do Reitor.
Artigo 7.º — Cessação dos mandatos
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018