- 1 -Os potenciais usos em todas as Classes de espaços identificadas na Planta de Ordenamento, nas áreas das ARPSI, em todas as classes de perigosidade devem atender às seguintes orientações:
- a)Potenciar, sempre que possível, o contínuo fluvial/corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização;
- b)Potenciar, sempre que possível, pavimentos permeáveis.
- c)Assegurar que os acessos que permitem operações de socorro e as ações de evacuação não ficam comprometidos com a intervenção a realizar.
- d)Integrar o princípio de precaução no planeamento urbanístico, afastando, tanto quanto possível, as edificações das áreas sujeitas a inundações, evitando a densificação urbana de forma a reduzir a exposição aos riscos.
- e)Adotar soluções construtivas que sejam mais resilientes à ação das águas avaliando os benefícios para a área a intervencionar, bem como os potenciais efeitos negativos nas áreas circundantes, avaliando, nomeadamente:
I. Se as áreas a montante estão preparadas para acomodar os efeitos de regolfo;
II. Se as zonas a jusante estão preparadas para transportar ou armazenar um eventual aumento de caudais de cheia;
III. Se as margens opostas do rio podem acomodar o potencial aumento de caudal ou de altura de água.
- f)Destinar, preferencialmente, as áreas livres, sem uso específico, situadas no interior dos perímetros urbanos, para a criação de espaços verdes ou áreas de lazer.
- g)Planear os espaços públicos como espaços multifuncionais que minimizem situações críticas, retendo ou encaminhando as águas ou ajudando a dissipação da sua energia.
- h)Assegurar que a classe de risco associada à área a intervencionar não sobe para níveis superiores.
- i)Garantir que a alteração do uso ou morfologia do solo pela afetação de novas áreas a atividades agrícolas, a implementação de novos povoamentos florestais ou a sua reconversão, ficam restritas a áreas não ocupadas por habitats ecologicamente relevantes, devendo a localização de infraestruturas de apoio à atividade seguir as mesmas regras das edificações.
NORMAS PARA «RECONSTRUÇÃO PÓS CATÁSTROFE»
Artigo 35.º — Normas gerais aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos nas Classes de espaços nas áreas das ARPSI
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024