- 1 -Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à execução de obras de reconstrução após catástrofe por inundação, deve atender-se ao seguinte:
- a)Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- b)Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
- c)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
NORMAS PARA «REABILITAÇÃO»
Artigo 39.º — Classe de perigosidade Baixa/Muito Baixa
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024