- 1 -Nas classes de perigosidade Baixa/Muito Baixa, relativamente à reabilitação, deve atender-se ao seguinte:
- a)Assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
- b)Não é permitida a construção de caves ou de novas frações.
- c)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
- d)Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas na alínea a), desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
NORMAS PARA «PROJETOS DE INTERESSE ESTRATÉGICO»
Artigo 43.º — Classe de perigosidade Baixa/Muito Baixa
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024