- 1 -Nas classes de perigosidade Média, relativamente à execução de infraestruturas territoriais, deve atender-se ao seguinte:
- a)Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
- b)Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica.
- c)Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
- d)É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
Artigo 57.º — Classe de perigosidade Média
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