- 1 -A execução de novas edificações nas Classes de espaços de Espaços urbanos, Espaços urbanizáveis, Espaços industriais, Espaços militares e Espaços-canais, identificadas na Planta de Ordenamento, deve atender às seguintes orientações:
- a)Assegurar que a ocupação do espaço urbano tem em consideração as características hidro-morfológicas, reservando para espaços verdes a área com maior capacidade de infiltração.
- b)Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos.
- c)Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade.
- d)Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.
- e)Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem.
- f)Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
Artigo 59.º — Todas as classes de Perigosidade
Vigente desde: 23/12/2024
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