Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2025.
Objeto
A presente Deliberação tem por objeto proceder à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria n.º 326/2022, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo INE, I. P., nos termos constantes do anexo à presente deliberação, do qual faz é integrante.
Entrada em vigor
O valor atualizado das tarifas previstas em anexo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
Tabela das tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção atualizadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26.04, na sua redação atual (*)
Euros
1 - Inspeções periódicas obrigatórias:
Veículos ligeiros
29,79
Veículos pesados
44,59
Motociclos, triciclos e quadriciclos
15,00
Reboques e semirreboques
29,79
Reinspeção
7,47
2 - Inspeções para atribuição ou reposição de matrícula:
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques
74,37
Motociclos, triciclos e quadriciclos
37,19
Reinspeção
Metade da tarifa aplicável
3 - Inspeções extraordinárias:
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques
104,01
Motociclos, triciclos e quadriciclos
52,01
Reinspeção
Metade da tarifa aplicável
4 - Inspeções determinadas pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.:
Inspeção
34,57
5 - Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção
2,80
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
318516506