Divulga as condições de aplicação e os pares estabelecimento/curso de ensino superior que pretendem aplicar o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011