- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação e revoga a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes de 3 de fevereiro de 2020, publicada sob o n.º 341/2020, na 2.ª série do Diário da República de 5 de março.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
313937244
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021