O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de seriação e seleção.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018