O grau de doutor em Psicologia numa das especialidades previstas no artigo 3.º do presente Regulamento é conferido pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Psicologia, aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico específico da Psicologia;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico específico da psicologia;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
- e)Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Capacidade de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.