- 1 -Recebida a proposta a que se refere o artigo 29.º, o reitor, ou a entidade em quem estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Estando a competência para nomeação do júri cometida à Faculdade de Psicologia ou delegada num dos titulares dos seus órgãos, o respetivo despacho de nomeação é comunicado ao doutorando e à Reitoria, que o divulga no portal da Universidade de Lisboa.
- 3 -Na inexistência do cometimento ou delegação previstos no número anterior, o despacho de nomeação do júri é comunicado por escrito ao doutorando e à Faculdade de Psicologia e divulgado no portal da Universidade de Lisboa.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada um dos seus membros um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
Artigo 30.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024