A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados da data em que a tese ou os trabalhos equivalentes foram aceites pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 32.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024