- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia:
- a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em Psicologia;
- b)Os titulares de grau de mestre noutras áreas, detentores de experiência profissional ou de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
- c)Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal em Psicologia detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 8.º — Acesso e ingresso
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