A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e acréscimo remuneratório legalmente previstos.
Artigo 24.º — Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018