- 1 -Os impressos referidos no presente regulamento são elaborados pelo serviço competente e aprovados pelo Diretor Executivo, no prazo de 30 dias a contar da sua homologação.
- 2 -Até à aprovação dos impressos referidos no número anterior, quaisquer justificações de faltas, regularização da marcação de ponto, concessões de dispensa ou registo de turno devem ser apresentados em impressos ou formulários vigentes ou declarações simples visadas pelo respetivo superior hierárquico.
Artigo 26.º — Impressos
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018